STF derruba lei municipal de Votorantim que proibia linguagem neutra nas escolas
Lei municipal de 2023 foi considerada inconstitucional e determinava proibição em todas as escolas, de todos os níveis de ensino
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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inválida uma lei
municipal de Votorantim, de 2023, que proibia o uso de linguagem neutra nas
escolas da cidade, tanto públicas quando particulares. O Tribunal considerou
que a lei local fere a LDB (Lei de Diretrizes a Bases) da Educação. A derrubada
da lei municipal recebeu oito votos favoráveis e três contrários dos ministros
do STF e a votação foi concluída no último dia 11.
A lei municipal 2.972, de 15 de maio de 2023, teve como
autores o ex-vereador Thiago Schiming (Novo) e o vereador Cirineu Barbosa (PL).
A ação de inconstitucionalidade da lei votorantinense foi
movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias
Homotransafetivas (Abrafh). O julgamento pelo STF durou 10 dias.
Antes, em maio deste ano, já tinha sido suspensa pelo TJSP
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). O TJ já havia tomado decisão
idêntica sobre lei semelhante aprovada pela Câmara de Sorocaba.
Pela lei municipal, agora invalidada, o uso da linguagem
neutra estava proibido em todas as escolas de Votorantim, independentemente do
nível de ensino. A proibição incluía novas formas de flexão de gênero e se
estendia às bancas examinadoras e concurso públicos da área.
O relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes,
ressaltou que, constitucionalmente, apenas a União pode legislar sobre as
diretrizes da educação. Ele ressaltou que o município pode legislar sobre o
tema, mas de forma complementar, sem divergir da legislação nacional e sem
prejudicar um sistema coeso e de respeito às diferenças necessários ao país.
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