Linguagem Neutra é inclusiva?
Por Cirineu Barbosa*
Nos últimos dias está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei Municipal nº 2972/23 de minha autoria e do signatário Thiago da Silva Schiming que visa proteger o direito dos estudantes ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, bem como, a integridade e a dignidade da Língua Portuguesa e assegurar o fiel cumprimento das diretrizes e bases da educação nacional, e ainda, zelar pelo direito assegurado aos estudantes, de uma educação com qualidade, conforme consta no texto da Constituição Federal. Com isso, acredito ser importante me posicionar quanto ao assunto.
A linguagem formal é condição essencial para a vida em sociedade, estabelecendo os parâmetros normativos indispensáveis para a troca de informações, o acúmulo de conhecimento, o intercâmbio de experiências, bem como para o pleno desenvolvimento intelectual e moral das pessoas.
Recentemente, grupos ideológicos tentam impor para a sociedade novas formas de flexão de gênero, em especial, o neutro, com uma roupagem pseudo-inclusiva, passível de causar uma confusão linguística desnecessária, nos mais diversos setores.
A inserção de forma impositiva nas esferas educacionais de linguagem oriunda de uma vertente puramente ideológica pode representar gravíssimo prejuízo para a formação educacional dos estudantes enquanto cidadãos, e também, para as instituições, além disso, trará para dentro das escolas discussões sexuais que não importam à formação acadêmica das crianças e jovens, pelo contrário: poluem os seus imaginários e os introduzem de forma precoce à sexualização.
Amparada por essa discussão pseudo-inclusiva, a linguagem neutra na verdade não é inclusiva, pois traria consequências desastrosas para a maioria que não apoia tal modismo, e ainda, teria consequências mais graves aos grupos com algum tipo de deficiência ou de dificuldades, como por exemplo, o caso dos surdos ou de pessoas com deficiência auditiva. Como elas fariam a linguagem labial?
Em relação aos cegos e aos disléxicos a situação também não é diferente. Estamos falando de uma parcela representativa da população de aproximadamente 30%, mas essa iniciativa não era para incluir?
Os únicos que se beneficiariam seriam os pouquíssimos pertencentes às comunidades não binárias, neste contexto, tal dialeto não binário pode ser tudo, menos inclusivo. Ele não pode ser imposto à maioria da população.
Se querem falar informalmente, isso é uma opção de cada um, porém formalmente é importante destacar que, essa linguagem não existe na Língua Portuguesa, como, por exemplo, as flexões: “todes”, “amigues”, etc. E mais, essa tal linguagem não é fruto de uma manifestação cultural/social genuína e espontânea fundamentada nos usos e costumes da Língua. Verdadeiramente, trata-se de furtiva investida contra a ordem e a inteligibilidade da comunicação humana, colocando em xeque séculos de experiências que culminaram na estruturação da linguagem culta e oficial ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
É na linguagem formal, e não, na informal que existem as normas e regras gramaticais que possibilitam a comunicação clara, coesa e responsável entre todos os seres humanos falantes do mesmo idioma, eliminando-se os “ruídos”, as ambiguidades, as obscuridades e os subjetivismos que tornariam a compreensão e o diálogo precários ou inviáveis.
Sendo assim, no meu modo de pensar devemos incluir sem excluir.
* Vereador presidente da Câmara Municipal de Votorantim
Cirineu Barbosa é autor da Lei Ordinária nº 2972, de 15 de maio de 2023.
(Os artigos assinados não representam, necessariamente, a opinião do jornal)
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