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Votorantim,26/10/2024

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    TCE aprova contas de Fabíola Alves referente ao exercício de 2022, mas faz 52 “severas” recomendações à prefeita


    TCE aprova contas de Fabíola Alves referente ao exercício de 2022, mas faz 52 “severas” recomendações à prefeita Muitos dos apontamentos estão relacionados à Educação / Jorge Silva


    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer favorável às contas de 2022 da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB), e fez “severas advertências” e alertas para corrigir uma série de apontamentos, mais precisamente 52 no total, muitos deles considerados de extrema relevância.
    Por outro lado, o Ministério Público das Contas tinha dado parecer desfavorável para aprovação das contas da atual chefe do Executivo. Entre as advertências e alertas, por exemplo, estão insuficiência de vagas em creches; nem todos os professores de creche, pré-escola e dos anos iniciais do ensino fundamental possuíam formação específica de nível superior; nem todos os veículos da frota escolar estão em boas condições de uso, não oferecendo segurança às crianças que fazem uso do meio de transporte escolar; problemas em contrato com a Organização Social responsável por administrar o Hospital Municipal; pagamentos a maior aos agentes políticos, divergências nos resultados contábeis do orçamento, e, até mesmo falta de transparência na divulgação da gestão na página eletrônica do Município.
    Na próxima sessão da Câmara Municipal de Votorantim está prevista a discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2024, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que trata da aprovação do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às Contas da Prefeitura Municipal de Votorantim, exercício de 2022. Por conta do Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, na segunda-feira, dia 28 de outubro, a 37ª Sessão será realizada na quarta-feira, dia 30 de outubro, a partir das 9h com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo: Facebook, Youtube e portal.
    As contas referentes ao exercício de 2022, ou seja, do segundo ano da gestão da prefeita Fabíola Alves, foram analisadas pelo TCE-SP pelo conselheiro e relator Marco Aurélio Bertaioll. No documento, de 18 páginas, o conselheiro destaca que o Setor Especializado da Assessoria Técnica ratificou os percentuais de aplicação de recursos no ensino e na saúde, bem como o percentual de gastos com pessoal calculados pela Fiscalização. No que diz respeito à execução das políticas públicas de educação e saúde, propôs a emissão de “recomendações e advertências severas” à Prefeitura, para que busque os necessários ajustes, de modo a conferir maior efetividade aos serviços prestados à população. “ATJ (Assessoria Técnica Jurídica) Econômico-Financeira não encontrou óbice de ordem contábil à aprovação da matéria. Igualmente, ATJ Jurídica e sua chefia manifestaram-se pela emissão de parecer favorável, com recomendações, notadamente quanto à adoção de medidas eficazes para melhoria contínua do Índice de Efetividade da Gestão Municipal e à regularização dos apontamentos que constam do relatório da Fiscalização. Por outro lado, o Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas”, destacou o relator do caso.
    Perigo para os alunos no transporte escolar
    Entretanto, ao analisar ponto a ponto as contas e a execução dos programas e ações previstas no orçamento, o conselheiro emitiu seus apontamentos. No que se refere à Educação, o conselheiro destacou por exemplo, que “o investimento no ensino não se traduz, todavia, na nota obtida pelo Município no i-EDUC “C – Baixo nível de adequação”, registrada desde o exercício de 2019.
    “Sendo assim, advirto severamente a Origem (Prefeitura) para que promova melhorias na área, sobretudo no que concerne aos seguintes desacertos: Nem todas as crianças de 0 a 3 anos que solicitaram vaga em creche foram atendidas; a Prefeitura Municipal informou que havia alunos de creche que possuíam deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, mas não houve Atendimento Pedagógico Especializado (APE) na Rede Municipal de Ensino; nem todos os professores de creche, pré-escola e dos anos iniciais do ensino fundamental possuíam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, conforme instituído no artigo 62 da Lei nº 9.394/1996 e na Meta 15 do Plano Nacional de Educação...”, destacou.
    Ainda segundo a decisão do TCE-SP, entre as “advertências severas” apontadas na Educação estão, por exemplo, o fato de que o piso salarial mensal dos professores de creche, pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental do Município é inferior ao piso salarial nacional; nem todos os professores regentes de creche participaram de cursos de capacitação no ano de 2022, contrariando a Meta 16 do Plano Nacional de Educação; menos de 25% dos alunos de pré-escola e anos iniciais e finais do ensino fundamental concluíram o ano letivo em período integral durante o exercício de 2022. Também apontou que nem todos os estabelecimentos que oferecem os anos iniciais do ensino fundamental possuem laboratório de informática.
    Outros apontamentos considerados graves no que se refere a área da Educação, demonstrando a falta de gestão e fiscalização, estão a informação de que nem todos os veículos da frota escolar estão em boas condições de uso, não oferecendo segurança às crianças que fazem uso do meio de transporte escolar. Além disso, a própria Prefeitura Municipal informou que nem todos os condutores de frota escolar possuem aprovação em curso de especialização sobre transporte escolar. “Havia unidades de ensino que necessitavam de reparos (conserto de janelas, rachaduras, infiltrações, fiação elétrica, substituição de azulejos danificados etc.) em dezembro de 2022”, alerta o conselheiro.
    Ainda segundo o documento do TCE-SP, ao segmento da saúde direcionaram-se 37,92% das receitas de impostos, superando-se o mínimo estabelecido pelo artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/201212. “O cumprimento do piso não se reflete na qualificação obtida no Índice de Eficiência em Gestão Municipal - IEG-M (“C+ – Em fase de adequação”), repetindo o resultado obtido no exercício de 2021. Além disso, a Fiscalização Ordenada nº IV apurou impropriedades referentes à Organização Social – Saúde – Hospital Municipal de Votorantim, diante das quais advirto severamente a Administração para que corrija os desacertos constatados. No mesmo sentido, a Fiscalização Ordenada de 2022, evidenciou falhas relacionadas a resíduos sólidos (aterro sanitário), diante das quais recomendo à Origem que adote providências corretivas”, disse.
    Outras séries de recomendações
    O conselheiro fez outras recomendações à administração municipal para que identifique e corrija a diferença informada no resultado da execução orçamentária sobre o resultado financeiro, bem como adote medidas efetivas para evitar que suas peças contábeis apresentem novas divergências; Exija do Instituto de Previdência a elaboração do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio; Regularize as atribuições dos cargos em comissão que não têm características de direção, chefia e assessoramento, em atenção ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal; Limite a concessão de horas extras às situações de real necessidade do serviço devidamente justificada e autorizada expressamente pelo superior hierárquico, observando o teto legal de duas horas por dia, e utilize adequado controle de ponto, preferencialmente eletrônico/digital.
    O TCE-SP vai além e cobra da Prefeitura de Votorantim para que implemente os serviços social e de psicologia educacional na rede municipal de ensino e adote providências para o cumprimento do percentual mínimo de oferecimento de educação em tempo integral. E ainda para que cumpra a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Transparência Fiscal, alimentando o Sistema Audesp com dados fidedignos, atendendo aos princípios da transparência. “Ademais, o desempenho do município quanto à qualidade geral dos gastos e investimentos públicos aferidos pelo IEG-M permaneceu insatisfatório. Nesse contexto, é necessário lembrar que não compete à Administração cumprir tão somente as obrigações formais de direcionamento de recursos. Com efeito, o gestor também deve pautar sua atuação no princípio da eficiência, debruçando-se sobre o caráter finalístico dos gastos, notadamente no que se refere à implementação efetiva dos direitos fundamentais e das políticas públicas que lhes amparam”, finalizou o conselheiro em sua decisão.
    O Tribunal de Contas ainda não emitiu parecer referentes às contas de 2023.
    A atual administração foi procurada para se manifestar, mas até o fechamento desta edição não havia dado retorno.
    Por Marcelo Andrades
    Fotos: Jorge Silva


    Falta de vagas em creches em 2022 foi um dos apontamentos


    Ônibus do transporte escolar não estavam em boas condições de uso




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