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Votorantim,26/10/2024

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    Deputada Maria Lucia Amary quer garantir moradia popular para mulheres vítimas de violência


    Deputada Maria Lucia Amary quer garantir moradia popular para mulheres vítimas de violência Divulgação

    Projeto de lei reserva mínimo de 5% de vagas em programas habitacionais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
    Proposta legislativa de autoria da deputada estadual Maria Lucia Amary (PSDB) visa garantir a reserva mínima de 5% do total de vagas em programas de habitação de interesse social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
    O projeto de lei busca garantir o direito fundamental à moradia para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assegurando sua dignidade por meio do acesso à moradia nos programas habitacionais.
    “Apesar dos avanços no combate à violência doméstica no Brasil nos últimos anos, as legislações vigentes não eliminaram a triste realidade da violência contra as mulheres no País. Nesse sentido, o projeto destaca a importância não apenas de fornecer um espaço físico, mas também de representar dignidade, conquista de direitos, autonomia e segurança para as mulheres”, explica a deputada.
    A deputada Maria Lucia Amary explica, também, que as áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação são cruciais para reabilitar as mulheres que enfrentam ou enfrentaram a violência doméstica, visto que a dependência econômica é um dos principais obstáculos para deixarem relacionamentos violentos.
    De acordo com o projeto de lei n° 723/2024, que já está tramitando na Assembleia Legislativa de São Paulo, o direito à reserva percentual estabelecida é assegurado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que comprovarem não ser proprietária, cessionária ou promitente compradora de imóvel urbano ou rural; não ter sido beneficiada em outros programas de habitação de interesse social do Estado de São Paulo ou de organismos municipais deste estado, nos últimos 10 (dez) anos, e será concedido uma única vez e destinando-se exclusivamente, para fins residenciais, não se admitindo desvio de finalidade.

    Fonte: Assessoria de imprensa




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