Ministério Público Eleitoral denuncia mais de 30 candidatos por despejo de santinhos nas portas das escolas em Votorantim
Na última terça-feira (08), o Ministério Público Eleitoral em Votorantim propôs 27 representações perante a Justiça Eleitoral em virtude do derrame de material de propaganda (santinhos) na porta das escolas da cidade onde ocorreu a votação nas eleições do dia 6.
Entre candidatos a vereador, prefeito(a) e vice, são mais de trinta representados. A legislação (Lei n. 9.504/1997 e Resolução TSE n. 23.610/2019) prevê a aplicação de multa aos responsáveis, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A conduta também configura crime eleitoral, previsto na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), com pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa, e serão adotadas providências para a apuração da autoria na esfera criminal.
O promotor eleitoral Emerson Martins Alves foi visto pessoalmente recolhendo amostras dos santinhos nas portas das escolas.
A mesma atitude foi observada do juiz eleitoral de Votorantim, Fabiano Rodrigues Crepaldi, que também recolheu pessoalmente amostras de santinhos.
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