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Votorantim,28/09/2024

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    Justiça Federal ordena fornecimento de energia a quilombo de Votorantim em até 120 dias

    Decisão determina ligação individual dos imóveis à rede e implementação de iluminação pública na comunidade


    Justiça Federal ordena fornecimento de energia a quilombo de Votorantim em até 120 dias Decisão também determina implementação de iluminação pública na comunidade / Imagem ilustrativa: Couleur/Pixabay / Divulgação



    Após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu uma liminar que determina a ligação imediata de energia elétrica ao quilombo José Joaquim de Camargo, no bairro Votocel, em Votorantim. A decisão impõe uma série de obrigações à Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) e à prefeitura do município paulista. A falta de eletricidade traz diversos transtornos aos quilombolas, que vivem privados de equipamentos e comodidades básicas do dia a dia, como a refrigeração de alimentos, o acesso a banhos quentes, o uso de eletrodomésticos e a conexão à internet.
    De acordo com a liminar, a CPFL terá 120 dias para instalar uma linha de fornecimento que leve energia à comunidade. A concessionária também deverá promover gratuitamente as ligações individuais dos imóveis à rede elétrica e realizar o cadastramento presencial dos moradores. Caberá ainda à empresa, em conjunto com a prefeitura de Votorantim, implementar o serviço de iluminação pública no quilombo, que hoje está às escuras. A medida deverá ser concluída no mesmo prazo de 120 dias, com a colocação de postes em vias internas e de acesso, independentemente da existência de pavimento e calçadas.
    “A ausência de titulação territorial do quilombo e disputas pela posse da área têm sido os argumentos da administração municipal e da CPFL para negar o fornecimento de utilidades públicas à comunidade. Ao acolher as considerações do MPF, no entanto, a decisão judicial destacou que o respeito a direitos fundamentais dos cidadãos está acima de eventuais pendências fundiárias, conforme entendimento já fixado em normas e na jurisprudência”, diz o MPF.
    “O acesso à energia elétrica é direito público subjetivo de toda pessoa humana, e o serviço público que viabiliza esse acesso é de natureza essencial. Portanto, deve ser fornecido pela concessionária, independentemente de titulação ou regularização do local, desde que haja viabilidade técnica à sua prestação”, ressaltou a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Sorocaba.





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