Justiça cassa candidatura de Fabíola Alves, Cesar Silva e Pastor Lilo e deixa Fabíola e Lilo inelegíveis por 8 anos
Candidatos de Votorantim ainda podem recorrer
A Justiça Eleitoral cassou os registros de candidatura à reeleição da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves, do candidato a vice na chapa, Cesar Silva (ambos do PSDB) e do vereador Pastor Lilo (MDB). Além da cassação do registro, o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi também decidiu deixar a prefeita tucana e o vereador Pastor Lilo inelegíveis por oito anos. A condenação se deu sob acusação de prática de abuso de poder religioso, político e econômico e ainda, no caso da atual prefeita, improbidade administrativa. A denúncia, na qual embasou o Ministério Público Eleitoral (MPE), foi feita pela “Coligação Eu Escolho Votorantim”, do candidato à prefeitura Carlos Pivetta (PSB). Fabíola Alves, seu vice na chapa, Cesar Silva (ambos do PSDB), além do candidato à reeleição na Câmara, o vereador Pastor Lilo (MDB), são acusados de terem feito campanha eleitoral dentro de uma igreja, o que é proibido. O pastor Lilo já foi multado pela Justiça Eleitoral
em R$ 5 mil pelo mesmo crime em outra ação do MPE.
O caso ganhou ampla repercussão
após um culto realizado em 10 de agosto na sede da Igreja Quadrangular em
Votorantim, na Av. São João, no Jardim Icatu. Durante o evento, que contou com
a presença de fiéis e líderes religiosos, o pastor responsável fez declarações
que, segundo a denúncia, configurariam propaganda eleitoral antecipada em favor
dos candidatos. O pastor anunciou que a igreja estava comprometida em eleger
120 vereadores na região, com destaque para o Pastor Lilo. Fabíola Alves também discursou, sendo apresentada como “amigos da igreja”, assim como Cesar Silva. A Gazeta de
Votorantim foi o primeiro veículo de comunicação a tornar o caso público. O
vídeo pode ser conferido no link: https://youtu.be/SyMSKMiTcHE
Como agravante pesou ainda sobre
a decisão o fato de semanas antes ter sido registrado um aumento de 34,10% no
valor do aluguel de um imóvel da igreja que abriga a Escola de Música de
Votorantim, mantida pela Prefeitura e a Secretaria de Cultura de Votorantim, também noticiado pela Gazeta de Votorantim. O
aluguel, que passou de R$ 14.541 mil para R$ 19.500 mil em julho deste ano,
chamou atenção por ter ocorrido em ano eleitoral e por ser muito superior aos
índices de outros contratos de locação no município. A denúncia argumenta que
esse reajuste seria um benefício indevido à igreja em troca de apoio político.
O Ministério Público Eleitoral
apresentou parecer e se manifestou a favor da ação de investigação judicial
eleitoral, pois, segundo o órgão, os fatos apresentados na denúncia evidenciam
a prática de abuso do poder político.
“Fatos incontroversos”
Na ação, ao se manifestar sobre o
assunto, o promotor é taxativo: “A esse respeito, os fatos são incontroversos”.
E continua: “Mediante o 10º Termo de Aditamento ao Contrato de Locação de
Imóvel n. 72/2015, datado de 19.07.2024, e firmado pela requerida Fabíola,
procedeu-se ao reajuste anual de 34,10% do valor pago em 2023 pela locação do
imóvel de propriedade da Igreja do Evangelho Quadrangular, alugado pela
Prefeitura Municipal de Votorantim, para abrigar as instalações da Escola de
Música da Secretaria da Cultura; e, em 10/08/2024, portanto, menos de um mês
após o aditamento mencionado, e há menos de uma semana do efetivo início da
campanha eleitoral, Fabíola, Lourival (Cesar Silva) e Alison (Pastor Lilo),
todos candidatos e membros de partidos integrantes da coligação “Para
Votorantim eu digo sim”, estiveram em culto religioso justamente na Igreja do
Evangelho Quadrangular, beneficiada pela prefeita do Município, Fabíola, com o
generoso acréscimo realizado no valor da locação do imóvel de sua propriedade;
e na ocasião, os requeridos foram expostos no púlpito e exaltados pelo
líder religioso na presença maciça de fiéis, sendo que tanto Fabíola quanto
Alison, que teve sua imagem, acompanhada da sigla partidária e slogan de
campanha, expostos em telão, discursaram no púlpito; e o líder religioso que
presidia o ato fez referência a projeto institucional da Igreja do Evangelho
Quadrangular, por sua sede, com o objetivo de “eleger” (sic) um quantitativo de
vereadores em Votorantim e na região, admitiu que, a partir do dia 16, iriam
“trabalhar muito” (sic), bem como conclamou membros da igreja a evidenciar a
“amigos, vizinhos, parentes” (sic) que determinados candidatos representam a
igreja, dentre outras falas de engajamento político e apoio às candidaturas então
expostas.”
O promotor ressalta que,
enquanto, durante o mandato de seu antecessor, o valor da locação elevou-se
apenas em aproximadamente 6,5%, “sob a batuta da atual mandatária do Poder
Executivo Municipal, o preço foi elevado em quase 41%”. E, continua: “Ora, justamente
em 2024, ano da candidatura da prefeita à reeleição, a “recomposição” do preço
do aluguel foi pleiteada pela Igreja, e, ainda que em patamar um pouco menor,
foi acolhida, para reajustar o valor em percentual praticamente 14 (quatorze)
vezes maior que o índice previsto em cláusula contratual.”
O contrato entre a
Prefeitura e a igreja existe desde julho de 2015, com possibilidade de reajuste
com aplicação do índice IGP-M(FGV) anualmente. Desde então, por vários anos
deixou de haver reajuste por renúncia expressa à aplicação do índice IGP-M pela
Igreja.
Acusados se defendem
Citados, os réus apresentaram
defesa e pedem que a ação seja julgada improcedente, porquanto a inicial traz
fatos, segundo eles, “distorcidos da realidade”. Defenderam que Cesar Silva não
praticou qualquer conduta vedada e, por consequência, não agiu em desconformidade
com a lei e com os padrões da ética, da moral e dos bons costumes. Em relação a
Fabíola, apontaram que, na qualidade de prefeita, foi convidada para comparecer
ao Culto Especial das Mulheres e, assim, chegou quase no final da celebração, oportunidade
em que foi convidada para comparecer ao púlpito, juntamente com Cesar Silva.
Aduziram que, após a oração, Fabíola agradeceu o convite feito pela igreja e
reforçou a parceria com a Prefeitura, em ações sociais e programas realizados
com a comunidade de Votorantim, bem como que, em nenhum momento, durante sua
fala fez alusão às eleições, campanha eleitoral, muito menos pedido de voto de
forma expressa ou implícita.
Da mesma forma, a defesa de Lilo
disse que ação de investigação eleitoral em apreço já é objeto de representação
a qual já conta com sentença de procedência, objeto de recurso. Defende “não
ser cabível a ação de investigação judicial eleitoral por se tratar de objeto
impróprio e alheio à previsão legal que disciplina a ação judicial em questão”.
Subsidiariamente, no mérito, defendeu que dos fatos relatados não restaram
evidenciados a desproporção e desequilíbrio na disputa eleitoral, porquanto,
naquele momento, não havia disputa, mas sim, pré-campanha. Aduziu, ainda, que a
Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento e de liberdade
religiosa.
Defesa não convenceu a Justiça
Manifestações que não foram suficientes
para mudar a decisão do magistrado, que considerou que as provas apresentadas
pela coligação eram substanciais o suficiente para comprovar o abuso de poder.
Destacou que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade religiosa, essa
não pode ser usada para fins eleitorais. O juiz também ressaltou que a
legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos, como
templos religiosos, e que doações de entidades religiosas para campanhas são
vedadas por lei.
“Houve evidente desvio de prática
religiosa pelas diversas falas não só do líder religioso, mas dos réus Fabíola
e Alison, através das quais ficou claro que a Igreja em questão tem uma
parceria com a administração, um projeto de poder para eleição de parlamentares
e que seus líderes iriam trabalhar “duro” em prol da campanha dos réus, com
ampla e incontroversa influência sobre os fiéis presentes ao ato. Como já
anotado, porém, o abuso de poder religioso não se presta por si só para atrair
as consequências previstas no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sendo
indispensável entrelaçar o abuso de poder religioso com outra espécie de abuso
de poder. E no caso, houve este entrelaçamento com o abuso do poder político”,
destacou o juiz em sua sentença, que foi além: “Isto porque a mesma Igreja
Quadrangular, parceira dos réus, que promoveu verdadeira propaganda eleitoral
antecipada em favor deles, é locadora da administração municipal de um imóvel
onde funciona a Escola de Música do Município de Votorantim. O contrato não foi
firmado na vigência da administração da ré Fabíola, mas existe desde
20/07/2015. O preço inicial do aluguel naquele ano foi de R$ 13.000,00 (treze
mil reais), com prazo de vigência de 12 (doze) meses e possibilidade de
reajustamento aplicando-se o índice IGP-M(FGV), após decorrido o prazo ânuo.
Verifica-se pelos documentos juntados pelo réu Alison que houve uma sequência
de aditamentos e renovações do contrato. No último vencimento em julho de 2024,
as partes pactuaram um reajuste de 34,10% e o aluguel passou a ser de R$
19.500,00. Em suas contestações, os réus não dedicaram sequer uma linha para
tratar do aumento dos aluguéis e sequer apresentaram uma justificativa válida
para uma majoração tão acentuada do aluguel em pleno ano eleitoral.”
A Gazeta entrou em contato com a
coordenação da campanha da prefeita e de seu vice que enviaram a seguinte nota:
“A Coligação “Pra Votorantim Eu
Digo Sim”, por meio de seus representantes, declara receber com muita
indignação a decisão judicial de penalidade desproporcional proferida contra a
candidatura da prefeita Fabíola Alves, que está sendo perseguida pela coligação
de seu opositor, Pivetta, por simplesmente ter participado de um encontro
religioso e recebido uma oração, como sempre ocorreu quando visitou as mais
diversas instituições religiosas de nossa cidade. Fabíola é a única mulher na
história de Votorantim eleita para o cargo de chefe do executivo municipal e,
ao longo desses anos, vem sendo perseguida e hostilizada por outros grupos
políticos. Os advogados da prefeita e dos partidos recorrerão da decisão.
O único objetivo dessa
perseguição por parte de seus opositores é desequilibrar as eleições municipais
e, mais uma vez, diminuir a força e representatividade da prefeita, que
desponta com grande margem de favoritismo durante a campanha eleitoral. Ressaltamos
que a perseguição política e religiosa é uma afronta à democracia e que,
conscientes de que Fabíola tem o direito de professar sua fé como qualquer
cidadão — ainda mais sem ter havido qualquer menção ou pedido de voto — a
campanha continuará seguindo pelos trilhos da boa política e do cuidado com a
cidade e com a nossa gente!”
O vereador Pastor Lilo não
respondeu à mensagem enviada pela reportagem até a publicação desta reportagem.
Por Marcelo Andrade
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