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Votorantim,18/09/2024

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    Justiça Eleitoral condena funcionário comissionado da Prefeitura por fazer postagens contra Pivetta em perfis do Facebook


    Justiça Eleitoral condena funcionário comissionado da Prefeitura por fazer postagens contra Pivetta em perfis do Facebook



    A Justiça Eleitoral condenou um funcionário público comissionado da Prefeitura de Votorantim a pagar multa de R$ 5 mil e determinou a empresa Meta a remover de dois perfis na rede social Facebook, criados por ele, conteúdos anônimos e irregulares, uma vez que, no entender do judiciário, o criador do conteúdo “extrapolou o caráter jocoso e os limites da crítica” feita ao candidato à prefeito Carlos Pivetta (PSB). O funcionário, que é lotado no Departamento de Comunicação da Prefeitura, na defesa que fez à Justiça Eleitoral, afirma que fazia as postagens na página “em horários diversos do seu período de trabalho”.
    A decisão atende a uma representação feita pelos advogados que atuam pela coligação “Eu Escolho Votorantim”, que tem como candidato Carlos Pivetta (PSB). Nela, os advogados ressaltam que teria chegado ao conhecimento do candidato Carlos Augusto Pivetta as divulgações, através da rede social Facebook, das propagandas de cunho negativo, de forma anônima, sem qualquer informação que permitisse conhecer a autoria, o que é vedado pela legislação. Após a denúncia, o Facebook/Meta tornou indisponível o conteúdo e forneceu os dados solicitados, com os chamados IDs das máquinas e seus responsáveis. “Diante das informações apresentadas, a representante, neste caso a Meta, foi intimada, oportunidade em que identificou o responsável pelos perfis como Santiago Martins Rodrigues Neto, servidor público lotado no Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Votorantim (ID nº 125590753)”, destaca a denúncia.
    Notificado pela Justiça para apresentar sua defesa, o servidor confirmou a autoria. De acordo com o documento da decisão, o autor esclareceu que, “primeiramente, o próprio candidato Carlos Augusto Pivetta fez alusão ao fermento em sua página, não sendo a situação criada por ele. Informou, também, que possui sua página há anos com caráter comunicacional, exclusivamente, e que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, que possui maior deferência no tocante às disputas políticas”.
    Sem ligação com a prefeita
    Ressaltou que em nenhum momento se utilizou da sua função para favorecer a candidatura da prefeita, que sua página está ativa desde 2022 quando era estagiário, que se utiliza de memes frequentemente em suas publicações e que “a página era utilizada em horários diversos do seu período de trabalho, não tendo nenhuma ligação com a máquina pública e com a prefeita”.
    Por fim, ainda segundo consta no documento da Justiça Eleitoral, alegou que não houve excesso e nem ofensa à legislação, tampouco propaganda negativa que tenha ultrapassado os limites da liberdade de expressão, pugnando pela improcedência da representação.
    MPE: “Direito a liberdade de expressão não é absoluto”
    À Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação, diante da caracterização da propaganda eleitoral negativa feita de forma anônima. Destacou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, encontrando limites no anonimato, o que restou comprovado no presente caso, diante da utilização de perfis sem qualquer identificação ou informação que permitisse a identificação. “Com relação à propaganda eleitoral negativa, também entendeu caracterizada, diante da associação do candidato Carlos Augusto Pivetta ao orifício excretor humano, o que extrapolou o caráter jocoso e os limites da crítica”, ressaltou o MPE.
    “Violação devidamente comprovada”
    Já o juiz eleitoral Fabiano Luiz Crepaldi, em sua decisão é taxativo: “Houve propaganda negativa e as consequências são a retirada do conteúdo e a fixação de multa. E de fato, houve sim propaganda irregular.”
    E, mais adiante explica o motivo: “Primeiro, porque o representado fez uso do anonimato, utilizando dois perfis no Facebook chamados “Independência Votorantinense” e “Capivarices Votorantim” e esta prática é vedada pelo artigo 30 da Resolução TSE 23.610/2019. Soube-se que o representado é autor dos perfis após as informações prestadas pelo Facebook/Meta, sendo que o primeiro confirmou a autoria. Muito embora a manifestação do pensamento seja direito constitucionalmente garantido, não existe direito absoluto, como é consabido. A violação à imagem do candidato representante está devidamente comprovada.”

    A reportagem tentou ouvir o funcionário, que não quis se manifestar. A Prefeitura de Votorantim foi questionada sobre o fato, mas não houve resposta.




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