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Votorantim,16/09/2024

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    Candidato a vice-prefeito Eric Romero (PSD) tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

    Candidato de Votorantim é vice na chapa de Carlos Pivetta (PSB)

    Fonte: Luciana Lopez
    Candidato a vice-prefeito Eric Romero (PSD) tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral Eric Romero


     

    A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro da
    candidatura de Eric Romero (PSD), que entrou como vice na chapa encabeçada por
    Carlos Pivetta (PSB) na disputa pela Prefeitura de Votorantim. A decisão não
    afeta a candidatura de Pivetta, que já teve pedido deferido pela Justiça. Cabe
    recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

    Na decisão, publicada neste sábado (7), o juiz eleitoral da
    220ª Zona Eleitoral de Votorantim, Fabiano Rodrigues Crepaldi, acatou pedido de
    impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em que, segundo o
    MPE, Eric Romero foi condenado em uma ação civil pública, processo nº
    0002071-92.2001.8.26.0663, por ato doloso de improbidade administrativa quando foi
    vereador, resultando na suspensão de seus direitos políticos por três anos, em
    decisão transitada em julgado.

    A Promotoria sustentou que essa condenação se enquadra na
    hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei
    Complementar nº 64/90, onde consta que são inelegíveis “os que forem condenados
    à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou
    proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade
    administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
    ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo
    de 8 anos após o cumprimento da pena.”

    Eric Romero, por meio de seus advogados, se defendeu
    alegando que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do agravo de
    instrumento do cumprimento de sentença da ação civil pública, reconheceu que o
    trânsito em julgado foi em 2008 e, portanto, já teria cumprido o prazo de
    8 (oito) anos, após o cumprimento da pena e por isto não haveria mais motivos
    para se falar em cumprimento do prazo de inelegibilidade, o qual já estaria
    cumprido.

    Entretanto, em sua decisão, o magistrado, ressalta que “no
    caso, o impugnado foi condenado, além da suspensão dos direitos políticos já
    mencionada, a reembolsar o erário da remuneração maior recebida e a pagar multa
    correspondente a duas vezes o valor do dano causado, sendo que estas duas
    últimas penas não foram cumpridas, o que é incontroverso”.

    E, em sua decisão, vai além: “A sentença estava transitada
    em julgado para o impugnado há mais de 15 (quinze) anos e ele poderia ter
    cumprido integralmente a penalidade há muito tempo, mas quedou-se inerte,
    aguardando o julgamento do recurso dos demais réus e, sendo assim, sem o cumprimento
    integral da pena, o candidato impugnado continua inelegível.”

    Procurado, Eric Romero disse: “Ainda estamos avaliando a
    decisão com os advogados da campanha para posteriormente se manifestar”.

    Já o candidato à Prefeitura, Carlos Pivetta, seguiu a mesma
    linha e disse que: “Neste momento estamos avaliando com nosso jurídico, quais
    são as possibilidades de recurso. Amanhã teremos uma reunião e aí sim teremos
    uma decisão política em torno do assunto”.

    Por Marcelo Andrade




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