Candidato a vice-prefeito Eric Romero (PSD) tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral
Candidato de Votorantim é vice na chapa de Carlos Pivetta (PSB)
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro da
candidatura de Eric Romero (PSD), que entrou como vice na chapa encabeçada por
Carlos Pivetta (PSB) na disputa pela Prefeitura de Votorantim. A decisão não
afeta a candidatura de Pivetta, que já teve pedido deferido pela Justiça. Cabe
recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
Na decisão, publicada neste sábado (7), o juiz eleitoral da
220ª Zona Eleitoral de Votorantim, Fabiano Rodrigues Crepaldi, acatou pedido de
impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em que, segundo o
MPE, Eric Romero foi condenado em uma ação civil pública, processo nº
0002071-92.2001.8.26.0663, por ato doloso de improbidade administrativa quando foi
vereador, resultando na suspensão de seus direitos políticos por três anos, em
decisão transitada em julgado.
A Promotoria sustentou que essa condenação se enquadra na
hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei
Complementar nº 64/90, onde consta que são inelegíveis “os que forem condenados
à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo
de 8 anos após o cumprimento da pena.”
Eric Romero, por meio de seus advogados, se defendeu
alegando que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do agravo de
instrumento do cumprimento de sentença da ação civil pública, reconheceu que o
trânsito em julgado foi em 2008 e, portanto, já teria cumprido o prazo de
8 (oito) anos, após o cumprimento da pena e por isto não haveria mais motivos
para se falar em cumprimento do prazo de inelegibilidade, o qual já estaria
cumprido.
Entretanto, em sua decisão, o magistrado, ressalta que “no
caso, o impugnado foi condenado, além da suspensão dos direitos políticos já
mencionada, a reembolsar o erário da remuneração maior recebida e a pagar multa
correspondente a duas vezes o valor do dano causado, sendo que estas duas
últimas penas não foram cumpridas, o que é incontroverso”.
E, em sua decisão, vai além: “A sentença estava transitada
em julgado para o impugnado há mais de 15 (quinze) anos e ele poderia ter
cumprido integralmente a penalidade há muito tempo, mas quedou-se inerte,
aguardando o julgamento do recurso dos demais réus e, sendo assim, sem o cumprimento
integral da pena, o candidato impugnado continua inelegível.”
Procurado, Eric Romero disse: “Ainda estamos avaliando a
decisão com os advogados da campanha para posteriormente se manifestar”.
Já o candidato à Prefeitura, Carlos Pivetta, seguiu a mesma
linha e disse que: “Neste momento estamos avaliando com nosso jurídico, quais
são as possibilidades de recurso. Amanhã teremos uma reunião e aí sim teremos
uma decisão política em torno do assunto”.
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