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Votorantim,20/09/2024

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    Justiça eleitoral multa candidato a prefeito Marcão Papeleiro por propaganda antecipada


    Justiça eleitoral multa candidato a prefeito Marcão Papeleiro por propaganda antecipada   Por Jorge Silva


    O candidato a prefeito de
    Votorantim Marcos Antônio Alves, o Marcão Papeleiro (PT), foi condenado pela
    Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por realização de
    propaganda eleitoral antecipada, divulgada em seu perfil na rede social
    Instagram. A publicação trazia um jingle (música publicitária) no período pré-eleitoral.

    A denúncia foi apresentada pelo Ministério
    Público Eleitoral e acatada pelo juiz eleitoral Fabiano Rodrigues Crepaldi em
    15 de agosto.

    Na sentença, foi deferido o
    pedido liminar, determinando que fosse feita imediatamente a remoção da
    publicação de vídeo contendo um “jingle”, bem como para que apresentasse defesa.

    A defesa de Marcão Papeleiro
    manifestou-se, comprovando ter retirado o vídeo da rede social alegou não ter
    havido pedido de voto, mas tão somente atos dirigidos à pré-campanha, sem
    qualquer conotação de propaganda eleitoral.

    Porém, o juiz não concordou com a
    defesa. “O representado divulgou em sua rede social vídeo da convenção do
    partido na qual foi escolhido como candidato à Prefeitura, exibindo
    "jingle" típico de campanha eleitoral, em período vedado, que
    evidencia pedido de voto, com a utilização de expressões como “Quando o povo
    quer, não tem jeito”, “O povo já decidiu é Marcão no peito”, “A solução só vai
    chegar se o Marcão estiver lá”, "Pra Votorantim avançar o meu nome eu vou
    te dar", “Tem que ser homem do povo pra mudança chegar”, “Quem sabe o que
    ele fez, sabe que chegou a sua vez”, “Tá confirmado! Marcão!”, os quais indicam
    antecipação de atos de campanha, em afronta ao disposto no artigo 36, caput, da
    Lei nº 9.504/97. A publicação tem nítido caráter de promoção da candidatura,
    uma vez que o “jingle” não retrata apenas a realização da convenção partidária
    ou mesmo a divulgação de uma pré-campanha, mas invade a esfera vedada, com a
    utilização de expressões que configuram pedido de voto’, disse o juiz.

















    Procurada pela Gazeta de
    Votorantim, a campanha de Marcão Papeleiro não se manifestou. 


    Por Luciana Lopez




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