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Votorantim,13/09/2024

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    Pastor Lilo é multado pela Justiça Eleitoral e terá que pagar multa por fazer de igreja local para propaganda de campanha


    Pastor Lilo é multado pela Justiça Eleitoral e terá que pagar multa por fazer de igreja local para propaganda de campanha


     

    A Justiça Eleitoral condenou o
    candidato a vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, mais conhecido como
    Pastor Lilo (MDB), pela realização de propaganda eleitoral antecipada em igreja
    de Votorantim, local também vedado pela legislação para a propaganda de
    qualquer natureza em qualquer período. Pelo crime eleitoral, o candidato, que busca
    a reeleição, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

    Na decisão, o juiz eleitoral
    Fabiano Rodrigues Crepaldi acatou a representação proposta pelo Ministério
    Público Eleitoral. Na representação, o promotor alegou que o Pastor Lilo,
    vereador de Votorantim e candidato à reeleição, no último dia 10 de agosto, 10
    de agosto, em uma igreja de Votorantim, utilizou o púlpito para apresentar sua
    pré-candidatura, com exibição de vídeo no telão, trazendo a mensagem:
    "Pré-Candidato a vereador MDB, Pastor Lilo. Com Deus e por
    Votorantim", foto e sigla do partido. Alegou, ainda, que estavam presentes
    autoridades, dentre elas a atual prefeita candidata à reeleição Fabíola Alves
    (PSDB), sendo utilizada também a bandeira do município, que denotaria clara
    publicidade eleitoral. Alegou, por fim, que em bens de uso comum a propaganda é
    vedada em qualquer época.

    A Gazeta de Votorantim também
    destacou o fato em sua edição do último dia 17, material que também serviu de
    embasamento para o Ministério Público Eleitoral propor a representação contra o
    vereador.

    Segundo a legislação eleitoral
    brasileira e as diretrizes do

    Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral em templos religiosos
    é expressamente proibida. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que qualquer
    tipo de propaganda em bens de uso comum, como igrejas, é vedado, buscando
    preservar a igualdade entre os candidatos e a laicidade do Estado. Além disso,
    o uso de igrejas para influenciar eleitores pode ser enquadrado como abuso de
    poder religioso, uma prática que, se comprovada, pode acarretar sanções
    severas, incluindo a cassação do registro ou do diploma

    do candidato. O TSE reforça que essa conduta compromete o equilíbrio do processo
    eleitoral e afronta os princípios democráticos.

    Em sua, defesa, a advogada do
    candidato alegou que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do
    pensamento, liberdade de expressão e religiosa e, no presente caso, houve
    apenas uma manifestação do pensamento religioso, não caracterizando propaganda
    eleitoral, ante a ausência de pedido explícito de voto. Alegou, por fim, que a
    lei permite a divulgação dos nomes dos filiados e o enaltecimento de suas
    qualidades pessoais e que, por ser pastor, há anos frequenta cultos e faz uso
    da palavra, sendo esta uma situação habitual e inerente à sua vida.

    Justificativas que não foram
    suficientes para impedir a condenação. 
    Em sua decisão, o magistrado foi taxativo: “Todavia, é sabido que o
    Tribunal Superior Eleitoral entende que é incompatível a realização de atos de
    pré-campanha que superem os limites impostos aos atos da própria campanha
    eleitoral, como forma de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
    No caso, o representado compareceu a um templo religioso, local em que é vedada
    a propaganda eleitoral, e lá apresentou sua pré-candidatura aos fiéis da
    igreja. Nestes termos, a procedência da representação é medida de rigor.”

    Questionado pela reportagem, o
    vereador destacou que “estamos amparados juridicamente pelos nossos advogados e
    já entramos com recurso”.

     





















    Por Marcelo Andrade




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