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Votorantim,11/09/2024

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    Propaganda eleitoral começou nesta sexta (16): veja o que é permitido e normas para IA

    TSE estabelece regras para uso de alto-falantes, materiais gráficos, eventos e conteúdos na internet


    Propaganda eleitoral começou nesta sexta (16): veja o que é permitido e normas para IA Divulgação






     


    O período de propaganda eleitoral começou nesta
    sexta-feira (16) para as Eleições Municipais de 2024. A evolução do uso da
    inteligência artificial no marketing marca as campanhas deste ano e impacta
    as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que devem
    nortear o comportamento dos participantes da disputa política nas redes
    sociais. 


    Durante este período, os candidatos podem mostrar suas
    propostas para o público por meio de eventos presenciais, televisão, rádio,
    internet e jornal. A advogada eleitoral Fernanda Viotto explica o que é
    considerado propaganda eleitoral.


    “O Tribunal Superior Eleitoral considera propaganda
    eleitoral aquela que busca captar votos por meio de plataformas publicitárias
    permitidas pela lei, em que o candidato divulga suas propostas e dirige
    mensagens ao eleitor. É importante pontuar que caso essas ações sejam
    realizadas antes do dia 16 de agosto, com a intenção de mostrar ao público
    que determinado partido ou candidato é mais apto a assumir o cargo eletivo, a
    justiça considera propaganda eleitoral antecipada. A punição é de multa, que
    varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil ou valor equivalente ao da propaganda
    veículada”’.


    A IA é um dos grandes destaques tecnológicos dos últimos
    anos, e consiste em sistemas que realizam tarefas replicando a inteligência
    natural, e que permite a análise de dados, criação de conteúdo, monitoramento
    das redes sociais, chatbots, personalização de mensagens, entre outras
    atividades. A inovação é usada em campanhas eleitorais no mundo todo, como
    nos países: Estados Unidos, índia, Indonésia e Bangladesh.


     


    Principais regras


    Segundo a especialista, é permitido o uso de
    alto-falantes, material gráfico e carreatas, mas com limitações. “Os
    alto-falantes podem ser usados até a véspera das eleições, das 8h às 22h, mas
    não devem ser utilizados em uma distância menor a 200 metros de escolas,
    igrejas, bibliotecas públicas, teatros em funcionamento, tribunais, quarteis
    e sedes dos poderes Legislativo e Executivo. Os trios elétricos estão
    proibidos, no entanto carros e minitrios são permitidos em carreatas,
    passeatas, caminhadas e reuniões de comício, seguindo limite de som de até 80
    decibéis”. 


    Os “santinhos” podem ser entregues até as 22h do dia que
    antecede as eleições, sendo que o mesmo prazo é estabelecido para a
    realização de carreatas, caminhadas e passeatas. “Os materiais gráficos
    precisam ter em sua impressão o CPF ou CNPJ de quem contratou e da pessoa
    responsável pela produção”, ressalta Viotto. 


    A lei permite eventos de arrecadação, em que artistas
    podem se apresentar, mas não devem receber pagamento para isso. O público
    precisa ser informado que o show tem como finalidade arrecadar verba para
    financiar a campanha e os ingressos devem ser vendidos, ao contrário do
    showmício, que foi proibido. Já o horário eleitoral gratuito é permitido
    desde o dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro.


    Conforme explica a advogada eleitoral, é proibido a
    criação de jingles no formato de paródia com obras de outros artistas sem
    autorização. “Além de ser vetado o uso de obras artísticas e audiovisuais sem
    permissão, é preciso tomar cuidado com a distribuição de brindes. O uso de
    adesivos, broches, bandeiras, camisetas e outros acessórios são permitidos
    para eleitores, porém é proibido confeccionar, distribuir e usar brindes que
    possam beneficiar o eleitorado, como cesta básica, bonés e chaveiros”. 


    Outdoors estão proibidos, assim como outras peças que
    possam promover efeitos semelhantes, de acordo com a Resolução TSE nº
    23.610/2019. A multa em caso de desobediência pode chegar até R$ 15
    mil. 


     


    Inteligência artificial


    O TSE, em sua função de regulamentar as eleições,
    estabelece normas para o uso de inteligência artificial na propaganda
    eleitoral. “Toda propaganda produzida com o uso de IA deve tornar essa
    informação explícita, para que os eleitores tenham conhecimento de como foi
    produzida. Os chatbots não podem simular conversas e deepfakes estão vedados.
    Além dos aspectos legais relacionados às ferramentas tecnológicas, o uso da
    IA para manipular e disseminar informações falsas ou descontextualizadas está
    proibido”, conclui a especialista.





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