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Votorantim,11/09/2024

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    Justiça eleitoral determina exclusão de vídeo e multa à pré-candidato a vereador do PP


    Justiça eleitoral determina exclusão de vídeo e multa à pré-candidato a vereador do PP Reprodução

    O juiz eleitoral de Votorantim
    Fabiano Rodrigues Crepaldi determinou, nesta quinta-feira (15) a exclusão de um
    vídeo postado pelo então pré-candidato a vereador pelo PP de Votorantim,
    Fernando Fernandes (agora candidato). Além disso, multou o pré-candidato em R$
    5 mil por campanha antecipada.

    A denúncia foi feita pela
    Federação PSDB/ Cidadania, que alegou que o representado divulgou em sua rede
    social um vídeo com informações falsas sobre o projeto “Minha Terra Tem
    Encantos” e visitação ao Museu Histórico da cidade, em que atribui à atual prefeita
    Fabíola Alves da Silva e pré-candidata à reeleição, a exposição de conteúdo de
    ideologia de gênero e erotização infantil para crianças da rede pública
    municipal de ensino, para gerar mobilização dos pais, restando configurada a
    propaganda eleitoral negativa antecipada, em desfavor da pré-candidata à
    reeleição.

    A liminar foi deferida, Fernando
    Fernandes apagou o vídeo e apresentou defesa, alegando “o exercício do direito
    à manifestação da crítica, o qual é regido pelo direito

    à liberdade de manifestação”.

    No entanto, o Ministério Público
    Eleitoral opinou pela procedência da representação, bem como a condenação ao
    pagamento de multa. O juiz eleitoral concordou com a manifestação do Ministério
    Público, ao considerar postagem como propaganda extemporânea negativa. “É
    sabido que a propaganda eleitoral antecipada não se configura apenas com o
    pedido expresso de voto, mas também se concretiza por meio de propaganda
    negativa do pré-candidato adversário político, mediante a postagem de
    desinformação e de conteúdo sabidamente inverídico, com ofensa à honra de
    pré-candidato. É exatamente o caso dos autos”, disse o juiz Fabiano Rodrigues
    Crepaldi.

    Ele ainda lembrou que a
    Secretaria de Cultura e Turismo local expediu vídeo explicativo de como
    funciona o projeto “Minha Terra Tem Encantos” que, ao que parece, sequer foi
    lançado na administração da pré-candidata, e esclareceu que a visitação dos
    alunos é restrita a algumas áreas do museu local, sem qualquer tentativa de
    impor ideologia de gênero ou erotização.

    “Cabe mencionar que a filmagem
    feita pelo representado ocorre em um cartaz do museu local no qual constam dois
    dizeres, "parem de nos matar" e "a cada 19 horas a homofobia
    mata 1 LGBTQ no Brasil", ambos associados a fotografias e imagens de
    pessoas do público LGBTQ. Portanto, o museu local através do cartaz onde foi
    filmado o vídeo do representado realiza uma defesa contra a discriminação e
    violência das pessoas homossexuais, de modo que o projeto mencionado não
    promove conteúdo de erotização. Não se deve confundir defesa a não
    discriminação e violência com erotização”, diz o juiz.

    Questionado, Fernando Fernandes afirmou à Gazeta de
    Votorantim que “a decisão judicial que determinou a exclusão do vídeo e o
    pagamento de multa será cumprida até porque respeito a lei e a justiça e só
    comprova o quanto este desgoverno vem tentando me impedir que eu seja
    futuramente um representante daqueles que como eu se sente indignado com esta
    gestão”.

     



















    Por Luciana Lopez




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