Justiça eleitoral determina exclusão de vídeo e multa à pré-candidato a vereador do PP
O juiz eleitoral de Votorantim
Fabiano Rodrigues Crepaldi determinou, nesta quinta-feira (15) a exclusão de um
vídeo postado pelo então pré-candidato a vereador pelo PP de Votorantim,
Fernando Fernandes (agora candidato). Além disso, multou o pré-candidato em R$
5 mil por campanha antecipada.
A denúncia foi feita pela
Federação PSDB/ Cidadania, que alegou que o representado divulgou em sua rede
social um vídeo com informações falsas sobre o projeto “Minha Terra Tem
Encantos” e visitação ao Museu Histórico da cidade, em que atribui à atual prefeita
Fabíola Alves da Silva e pré-candidata à reeleição, a exposição de conteúdo de
ideologia de gênero e erotização infantil para crianças da rede pública
municipal de ensino, para gerar mobilização dos pais, restando configurada a
propaganda eleitoral negativa antecipada, em desfavor da pré-candidata à
reeleição.
A liminar foi deferida, Fernando
Fernandes apagou o vídeo e apresentou defesa, alegando “o exercício do direito
à manifestação da crítica, o qual é regido pelo direito
à liberdade de manifestação”.
No entanto, o Ministério Público
Eleitoral opinou pela procedência da representação, bem como a condenação ao
pagamento de multa. O juiz eleitoral concordou com a manifestação do Ministério
Público, ao considerar postagem como propaganda extemporânea negativa. “É
sabido que a propaganda eleitoral antecipada não se configura apenas com o
pedido expresso de voto, mas também se concretiza por meio de propaganda
negativa do pré-candidato adversário político, mediante a postagem de
desinformação e de conteúdo sabidamente inverídico, com ofensa à honra de
pré-candidato. É exatamente o caso dos autos”, disse o juiz Fabiano Rodrigues
Crepaldi.
Ele ainda lembrou que a
Secretaria de Cultura e Turismo local expediu vídeo explicativo de como
funciona o projeto “Minha Terra Tem Encantos” que, ao que parece, sequer foi
lançado na administração da pré-candidata, e esclareceu que a visitação dos
alunos é restrita a algumas áreas do museu local, sem qualquer tentativa de
impor ideologia de gênero ou erotização.
“Cabe mencionar que a filmagem
feita pelo representado ocorre em um cartaz do museu local no qual constam dois
dizeres, "parem de nos matar" e "a cada 19 horas a homofobia
mata 1 LGBTQ no Brasil", ambos associados a fotografias e imagens de
pessoas do público LGBTQ. Portanto, o museu local através do cartaz onde foi
filmado o vídeo do representado realiza uma defesa contra a discriminação e
violência das pessoas homossexuais, de modo que o projeto mencionado não
promove conteúdo de erotização. Não se deve confundir defesa a não
discriminação e violência com erotização”, diz o juiz.
Questionado, Fernando Fernandes afirmou à Gazeta de
Votorantim que “a decisão judicial que determinou a exclusão do vídeo e o
pagamento de multa será cumprida até porque respeito a lei e a justiça e só
comprova o quanto este desgoverno vem tentando me impedir que eu seja
futuramente um representante daqueles que como eu se sente indignado com esta
gestão”.
Por Luciana Lopez
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