Vereador Luciano Silva apresenta projeto para declarar Festa Junina de Votorantim como Patrimônio Cultural Imaterial do Município

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Marcelo Andrade
As festas juninas formam uma das tradições mais ricas, seculares e alegres de nosso país. Marcadamente na região nordeste, onde encontram seu epicentro e eclodem em qualquer localidade − seja grande ou pequena, na zona rural ou urbana −, as festas em homenagem a São João, São Pedro e Santo Antônio já se transformaram em algo que transcende o mero calendário festivo brasileiro. É um dos eventos que mais movimentam a economia brasileira em junho, principalmente nas tradicionais cidades do interior, que recebem dezenas de milhares de turistas.
Em Votorantim não é diferente, sua tradicional Festa Junina, iniciada há 108 anos, e atualmente na 106ª edição, é considerada a maior do Estado, levando entretenimento, ação social e movimentando a economia da cidade. Por conta desses fatores, a Câmara de Votorantim deverá votar nas próximas sessões um projeto de lei, de autoria do vereador Luciano Silva (Podemos) que visa tornar a Festa Junina em Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão ligado ao Governo Federal, os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Em diversas cidades e estados espalhados pelo País as festas juninas são consideradas Patrimônio Cultural Imaterial. Entre os exemplos, o Iphan reconheceu, em 2021, a festa junina no Pantanal como Bem Cultural do Brasil. Em julho de 2018, o São João de Santa Luzia, no Sertão paraibano, foi reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Estado da Paraíba.
O parlamentar destaca que a tradicional festa junina de Votorantim reúne todos os requisitos para se tornar um Patrimônio Cultural Imaterial do Município. Ele lembra que a comemoração foi criada em 1915 por um pequeno grupo de católicos da cidade. Naquela época, bandeirinhas coloridas eram hasteadas em frente a fábrica de tecidos que funcionava na Vila Dominguinho.
Nesse bairro, as festividades permaneceram até o começo dos anos 1960. “A festa começou junto à igreja católica, em homenagem ao santo padroeiro da cidade, São João Batista, comemorado em 24 de junho, além de Santo Antônio, no dia 13, e São Pedro, dia 29”, conta.
Naquela ocasião, acrescenta Luciano, o objetivo do evento já era arrecadar fundos para manter as despesas da igreja, bem como colaborar com a construção da igreja matriz, nomeada de Paróquia São João Batista e Imaculada Conceição.
O tradicional evento resistiu ao tempo e se tornou um marco na história da cidade, atraindo milhares de pessoas com comidas típicas, brinquedos e shows com as celebridades do momento. “Hoje é a maior e mais bonita festa do Estado de São Paulo”, atesta o vereador.
Como antigamente
Para Luciano Silva, é essencial que a Câmara aprecie e aprove o projeto de lei e ainda trabalhe para que a Festa Junina volte a realmente ser beneficente e acessível à população. Destaca ainda que o tradicional evento hoje está entregue a uma empresa particular, que não é instalada em Votorantim, e cujos repasses às entidades assistenciais estão deixando muito a desejar. “O meu projeto de lei tem como propósito fazer com que a Festa Junina volte a sua essência, que seja realmente em benefício às entidades e não traga prejuízos à população e aos comerciantes”, explica e conclui: “O que vimos nestes últimos dois anos, onde sequer licitação foi feita para contratar a empresa responsável pela realização do evento, não pode continuar. Eu quero a nossa festa beneficente de novo”, disse Luciano Silva.
No Calendário Oficial do Estado
Há 13 anos vigora a lei estadual 13.824, promulgada pelo então presidente do legislativo paulista, deputado Barros Munhoz, e de autoria do então deputado Hamilton Pereira, que inclui a festa junina de Votorantim no calendário turístico oficial do Estado. O parlamentar justificou o projeto referindo-se à festa como "verdadeira tradição popular".
"A Festa de Votorantim é considerada hoje, a maior festa junina do Estado de São Paulo". Bem estruturada, de fácil localização e acesso, por ser próxima de rodovias, a festa Junina é realizada na praça de eventos por diversos dias consecutivos. Abriga centenas de barracas, dentre elas de diversas entidades beneficentes do município, que oferecem grande variedade de comidas típicas, bebidas e brincadeiras. O evento conta com parque de diversões, shows diariamente com bandas da região e nomes consagrados da música brasileira e apresentações folclóricas”
Para Hamilton Pereira, "a festa junina de Votorantim já se tornou tradição no município e região, e reúne milhares de pessoas todos os anos que estão em busca da diversão, além de ser um resgate da cultura popular. É a força de uma festa que chega aos 108 anos mais forte do que nunca", finalizou Hamilton Pereira.
Crédito: Divulgação/ Arquivo
Legenda: Festa oferece comidas típicas
Legenda: Grupos tradicionais sempre se apresentaram na festa
Legenda: Festa tem mais de 100 anos
Legenda: Festa faz parte da história dos votorantinenses
LEgenda: São muitas as características do evento que justificam o título de patrimônio imaterial
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