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O Governador Tarcísio de Freitas publicou o Decreto Nº 67.592, que dispõe sobre a concessão de abono complementar, supostamente para cumprimento da Lei federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional.
Ocorre que, apesar de ser anunciado como reajuste, o abono complementar não cumpre a lei do piso salarial profissional nacional e sim representa uma burla a essa lei, como ficou patente na ação judicial referente aos 10.15% de reajuste do piso em 2017, que a APEOESP venceu em todas as instâncias. Lamentavelmente, o pagamento daquele reajuste está bloqueado no Supremo Tribunal Federal por um recurso extraordinário do Estado, que lutamos para derrubar.
O abono complementar é pago apenas a quem recebe abaixo do piso nacional e alcança o valor exato para que o(a) professor(a) atinja o R$ 4.420,55 por jornada de 40 horas, sendo aplicado proporcionalmente a outras jornadas. Sobre o abono não incide nenhuma vantagem e ele não se incorpora ao valor do salário. Ou seja, na aposentadoria esse abono “some”.
Piso salarial é base para a valorização do magistério, não teto. Por isso nossa luta pela aplicação correta do reajuste do piso salarial profissional nacional prossegue, para que sejam aplicados os percentuais pendentes a todos os integrantes da carreira (Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Diretores, Vice-diretores, Coordenadores, Supervisores, Dirigentes), em todos os níveis.
A corrosão do poder de compra dos salários dos professores é brutal. Em 2009, o salário base de PEB I era 37,8% superior ao piso nacional. Hoje está 44,4% abaixo. O salário base de PEB II era, em 2009, 59,5% superior ao piso nacional. Hoje está 35,7% abaixo. O abono complementar não resolve esse problema.
Estamos nas ruas e faremos muitos movimentos para que a lei do piso salarial profissional nacional seja aplicada corretamente.
*Presidenta da APEOESP e deputada estadual
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