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Votorantim,26/11/2024

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    TCE-SP suspende o edital da Festa Junina

    Fonte: Divulgação
    TCE-SP suspende o edital da Festa Junina

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    Aldo Fogaça


    Em sessão realizada no dia 2 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu suspender o edital de Chamamento Público nº 01/2020 promovido pela Prefeitura de Votorantim para selecionar uma entidade e/ou organização não governamental sem fins lucrativos para organizar, promover e realizar a Festa Junina de Votorantim pelos anos de 2021 a 2024.


    Reaberto no último dia 19 de novembro, o edital previa a abertura das propostas para 4 de dezembro. Porém, a empresa GR Eventos e Buffet Ltda. fez uma representação pedindo ao TCE-SP o exame prévio de itens previstos no edital, tal como o fato de ter sido publicado apenas no Diário Oficial do Município. 


    A empresa enfatizava que a modalidade de licitação adotada é inadequada, uma vez que convoca entidades e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos para firmar termo de cooperação para organizar, promover e realizar a festa junina municipal, que na visão da GR é um evento de natureza comercial. Questionava ainda o horário previsto de entrega das propostas e o fato de não terem sido estabelecidos critérios objetivos de julgamento nem o que deve constar da proposta.


    Outro apontamento é que o edital não previu todos os itens obrigatórios listados no artigo 40 da lei de licitações, e ainda que o edital não estabelece critérios para aferição da capacidade técnica dos interessados, aspecto agravado pelo fato de que o certame busca selecionar entidade que não detém a expertise necessária para a execução do objeto que se quer licitar, “o que pode provocar falhas graves de execução contratual”, alega a empresa. Fala ainda que não há justificativa técnica para prever a vigência contratual por 4 anos e nem justificativa técnica para exigir a certidão do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SP).


    Em decisão, anterior, do dia 26 de novembro, o conselheiro-substituto no TCE-SP Josué Romero, mostrou que o texto do edital “traz elementos que indicam possíveis vícios no edital”, e, por isso, notificou a Prefeitura de Votorantim “para que até segunda-feira (30), prazo improrrogável, apresente as considerações que entender necessárias para fins de verificação da plausibilidade do alegado”.


    Além da GR Eventos e Buffet Ltda., a empresa C2 Bares e Eventos Ltda., também fez representação no Tribunal de Contas pelos mesmos motivos.


    A Prefeitura de Votorantim, por sua vez, não apresentou as considerações solicitadas pelo TCE-SP e “se limitou a afirmar que a licitação segue os ditames da legislação de regência”, assim o Tribunal decidiu pela suspensão do edital, “o qual deverá ser assim mantido até que este Tribunal Pleno profira decisão final sobre o caso”.




    Reportagem publicada na página 05 da edição nº394 da Gazeta de Votorantim de 12 a 18 de dezembro de 2020.






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