Tribunal de Contas pede esclarecimentos sobre edital da Festa Junina
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Luciana Lopez
Reaberto no último dia 19, foi questionado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) o edital de Chamamento Público nº 01/2020 promovido pela Prefeitura de Votorantim para selecionar uma entidade e/ou organização não governamental sem fins lucrativos para organizar, promover e realizar a Festa
junina de Votorantim pelos anos de 2021 a 2024. A abertura das propostas está prevista para 04 de dezembro.
Foi uma empresa de eventos, a GR Eventos e Buffet Ltda, que fez a representação pedindo ao TCE-SP o exame prévio de itens previstos no edital, tal como o fato de ter sido publicado apenas no Diário Oficial do Município.
A empresa acredita, ainda, que a modalidade de licitação adotada é inadequada, uma vez que convoca entidades e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos para firmar termo de cooperação para organizar, promover e realizar a festa junina municipal, que na visão da empresa, é um evento de natureza comercial. Questiona ainda o horário previsto de entrega das propostas e o fato de não terem sido estabelecidos critérios objetivos de julgamento nem o que deve constar da proposta.
Outro ponto obscuro, seria que o edital não previu todos os itens obrigatórios listados no artigo 40 da lei de licitações, e ainda que o edital não estabelece critérios para aferição da capacidade técnica dos interessados, aspecto agravado pelo fato de que o certame busca selecionar entidade que não detém a expertise necessária para a execução do objeto que se quer licitar, “o que pode provocar falhas graves de execução contratual”, alega a empresa. Fala ainda que não há justificativa técnica para prever a vigência contratual por 4 anos e nem justificativa técnica para exigir a certidão do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SP).
Segundo o conselheiro-substituto no TCE-SP Josué Romero, a representação “traz elementos que indicam possíveis vícios no edital”, e, por isso, notificou a Prefeitura de Votorantim “para que até segunda-feira (30), prazo improrrogável, apresente as considerações que entender necessárias para fins de verificação da plausibilidade do alegado”. O despacho ocorreu na quinta-feira (26).
Reportagem publicada na página 09 da edição 392 da Gazeta de Votorantim de 28 de novembro a 04 de dezembro.
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