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Votorantim,25/04/2025

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    Advogado orienta sobre as sete coisas que o trabalhador deve saber antes de assinar sua rescisão contratual

    Por isso, é sempre importante consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho, garantindo assim o recebimento de todos os direitos do empregado

    Fonte: Imagem Ilustrativa / divulgação
    Advogado orienta sobre as sete coisas que o trabalhador deve saber antes de assinar sua rescisão contratual

    No momento em que o contrato de trabalho entre empregado e empregador chega ao fim, e o trabalhador se vê diante da necessidade de formalizar a sua rescisão, surgem inúmeras dúvidas, sendo naturalmente difíceis para este entender todas as verbas rescisórias que estão sendo pagas e os seus valores.


    Por isso, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Joshua Silva Souza, atuante na Advocacia Mendes Oliveira, em Sorocaba/SP, enumerou sete coisas que todo trabalhador deve prestar atenção antes de assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): 1 - não assinar a rescisão antes de receber; 2 - conferir as verbas pagas; 3 - conferir os descontos efetuados; 4 - conferir a data do recibo; 5 - verificar se o valor do recibo é o mesmo que está sendo pago; 6 - lembrar que não é mais necessária que a homologação da rescisão seja feita no sindicato da categoria e, por fim, mas não menos importante, 7 - consultar, sempre, um advogado de confiança para conferência das verbas.


    Para ele, ter o auxílio de um especialista em direito do trabalho antes de assinar a rescisão é importante para o esclarecimento quanto às verbas que deverão ser pagas, eventuais descontos que poderão ser feitos e principalmente para que o empregado vá munido do cálculo, ainda que aproximado, do valor que tem para receber; assim como auxiliar o empregado em relação a possíveis dúvidas que possam surgir. “É muito importante se atentar a estas dicas para que não haja nenhum problema posterior ao recebimento das verbas rescisórias. A primeira dica é de suma importância, pois, o Termo de Rescisão funciona como um recibo. Assinando-o, o trabalhador declara que efetivamente recebeu o valor líquido descrito no documento. É possível a discussão do pagamento posteriormente, porém, após a assinatura, isso se torna mais complicado”.


    No TRCT, fornecido pelo empregador ao trabalhador, devem constar todas as verbas a que ele tem direito com o término do contrato. Elas devem ter seus valores especificados individualmente, não podendo constar somente um valor geral; além disto, o pagamento dessas verbas pode ser realizado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes. Porém, se o trabalhador for analfabeto, somente poderá ser feito em dinheiro ou depósito bancário.


    Outra obrigatoriedade da empresa é que ela deve anotar na carteira de trabalho do empregado a data de término do contrato. Junto a isso, ela também é obrigada a comunicar a rescisão a alguns órgãos, como o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que é uma base de dados mantida pelo governo federal para fornecer estatísticas sobre a quantidade de demissões e admissões no país.


    Caso o empregado tenha identificado alguma irregularidade no termo de rescisão, o advogado orienta que “o trabalhador deve procurar um advogado de confiança, pois somente este profissional poderá avaliar a questão e indicará a melhor maneira de resolvê-la”.


     




    Fonte: JF Gestão de Conteúdo




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