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Votorantim,27/09/2024

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    Fundação da Seguridade tem contas reprovadas pelo Tribunal de Contas

    Entre as ocorrências citadas pelo Tribunal está a elevação do déficit atuarial

    Fonte: Jorge Silva
    Fundação da Seguridade tem contas reprovadas pelo Tribunal de Contas Novo prédio da Fundação de Seguridade Social

    Ivana Santana




    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou como irregulares as contas da Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, relativas ao exercício de 2016. O auditor que deu a sentença foi Márcio de Martins Camargo. A sentença foi proferida no último dia 05, terça-feira. A Fundação, segundo o Tribunal, tem como finalidade “arrecadar as contribuições devidas a Seguridade Social; administrar os fundos arrecadados; efetuar o pagamento dos benefícios da Seguridade Social dos Funcionários Públicos Municipais de Votorantim; promover o bem-estar social dos seus segurados, bem como dos seus beneficiários, através da prestação de serviços; e firmar e gerenciar convênios e credenciamentos”.


    O auditor do Tribunal apontou diversas ocorrências, que levaram as contas a serem julgadas como irregulares. Entre os apontamentos estão a não aprovação das demonstrações financeiras; ausência de repasse à Prefeitura do Imposto de Renda, retido em folha; inadequação das instalações e do mobiliário; e desatendimento às instruções do Tribunal.


    Outra ocorrência citada foi a elevação do déficit atuarial e não implementação das recomendações apresentadas no exercício anterior. Gazeta de Votorantim já havia divulgado em dezembro do ano passado que o Tribunal de Contas havia aprovado com severa advertência as contas do ex-prefeito Erinaldo Alves da Silva relativas a 2016. Na época, a Gazeta relatou que o Tribunal “prenuncia futuro colapso do sistema previdenciário municipal”, pois o déficit atuarial naquele ano havia chegado a R$ 663.959.769,65. Déficit atuarial indica a insuficiência de recursos para cobrir os compromissos com planos de aposentadoria. 


    De acordo com o Tribunal, a Fundação não apresentou justificativas e/ou esclarecimentos quanto as falhas citadas acima. O auditor apontou ainda divergências nas informações transmitidas pela Fundação e não apresentação das atas de análise dos aspectos relevantes de fundo de investimento que registrou perdas no exercício. A Fundação, segundo consta na sentença, esclareceu apenas essas falhas.


    Em sua decisão o Tribunal destacou que as ocorrências apontadas se repetem há alguns anos: “a constatação de que as impropriedades apontadas nestes autos não são desconhecidas desta Corte, que desde 2012, vem detectando a inadequação das instalações e do mobiliário, distorções nas informações prestadas, elevação do déficit atuarial, e problemas na gestão dos investimentos, com aplicações financeiras incompatíveis com a política de investimentos e perdas financeiras de significativa monta”.


    O Tribunal citou que “pesa contra a emissão de um julgamento favorável, o fato dos argumentos apresentados pelo Responsável não terem enfrentado todas as irregularidades apontadas, não obstante as oportunidades oferecidas, denotando total desinteresse em demonstrar a lisura das matérias, restando assim, sem justificativas e verdadeiras a não aprovação das demonstrações contábeis pelo Conselho Fiscal, a ausência de repasse à Prefeitura do Imposto de Renda retido das pessoas físicas e jurídicas prestadores de serviços, e a inadequação das instalações e do mobiliário, o que, por si só, se revelam graves a ponto de inquinar a totalidade das contas. E os elementos de convicção das justificativas apresentadas, por ocasião da defesa, não têm força para desconstituir as inconsistências nas informações trazidas, em reincidência”.


    Agora, segundo o Tribunal, a Fundação deve “adotar medidas eficazes junto aos Poderes competentes de forma a implantar as medidas recomendadas pelo Atuário no exercício de 2016, visando o equilíbrio atuarial. Deve, ainda, observar as imposições contidas nos incisos II e IV do artigo 36 da Lei Municipal nº 1.244/96, o disposto no inciso I do artigo 158 da Constituição Federal, bem como adequação de suas instalações e mobiliário, e uma melhor gestão de seus investimentos, diligenciando junto aos demais quotistas da opção de investimento dos fundos denominados BVA Master III FIDC Multissetorial Sênior e Itália FIDC Multissetorial Sênior, visando o resgate antecipado dos fundos, instando a gestora para que satisfaça o intuito de reaver os recursos públicos investidos”. O Tribunal ainda determinou que a Equipe de Fiscalização, nas próximas inspeções, afira o efetivo cumprimento das medidas anunciadas.


    Nossa redação entrou em contato com Wilson Menna, presidente da Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Votorantim, que informou que iria apresentar um recurso para o Tribunal na quarta-feira (20). “Irei apresentar nossa defesa, explicando o porquê de alguns pontos citados por eles como falhas. Em nossa opinião, o Tribunal citou várias coisas que, no nosso ponto de vista, não estávamos devendo. No nosso ponto de vista, nós estamos perfeitamente dentro das normas. Agora esperamos que eles aceitem nossa nova defesa. Se eles não aceitarem, nós temos que ficar provando para eles que nós estamos certos. Nós vamos tentar resolver isso, ver o que está irregular e tornar regular”, declarou Menna. O presidente ainda disse que não iria se pronunciar a respeito das contas de anos anteriores.


    A Fundação inaugurou sua nova sede em dezembro passado, que agora está situada à av. Philomena Lopes Vasques, nº 177, Rio Acima.




    Publicado na edição 305 do jornal Gazeta de Votorantim, de 22 de fevereiro a 01 de março de 2019, página 06.




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