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Votorantim,25/11/2024

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    TCE nega recurso e mantém decisão sobre irregularidades na licitação da merenda de 2015

    Empresa prestou serviço até dezembro de 2020

    Fonte: Divulgação
    TCE nega recurso e mantém decisão sobre irregularidades na licitação da merenda de 2015




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    Aldo Fogaça


     


    O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) negou provimento de recursos ordinários interpostos pela Prefeitura Municipal de Votorantim e pelo ex-prefeito Erinaldo Alves da Silva, que buscavam mudar a decisão que julgou irregularesa licitação para contratar serviços de nutrição e alimentação escolar, o contrato e os termos aditivos celebrados com a empresa Coelfer Ltda. O acórdão foi publicado no Diário Oficial no último dia 10.


    Em 21 de maio de 2019, o TCE-SP julgou irregular o contrato entre a Prefeitura de Votorantim e a empresa Coelfer Ltda. no valor de R$ 11.210.730,00. Assinado em 2015, na gestão do ex-prefeito Erinaldo Alves da Silva, o contrato relacionado à merenda escolar tinha validade de 12 meses.


    À época, o objetivo do contrato era a prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos e ainda mão de obra especializada, além da prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos. O TCE-SP julgou irregular o contrato de 2015 e o termo de aditamento do instrumento assinado em 2016.


    Além de julgar irregular o contrato, a licitação e o termo aditivo, foi aplicada multa aos responsáveis no valor de R$ 7,5 mil, à época, equivalente à época a 300 Ufesps. A fiscalização e mais dois órgãos internos do TCE-SP já haviam emitido parecer de irregularidade. O relator do processo, conselheiro Sidney Beraldo, afirmou no julgamento que apesar da possibilidade de as falhas serem relevados, “a indevida habilitação da licitante vencedora afronta o princípio da legalidade”, comprometendo todo o processo de contratação. Ele ainda apontou que os termos aditivos também foram contaminados pela inicial, ou seja, pelo contrato. No entendimento do TCE-SP a Coelfer foi contratada sem a devida habilitação, já que não havia cumprido todos os requisitos do edital.


    Diante do julgamento de irregularidade, a defesa do ex-prefeito Erinaldo Alves da Silva entrou com recurso no TCE-SP, agora negado.


    A primeira decisão contrária ao provimento dos recursos ordinários foi dada em 4 de novembro de 2020 pelo conselheiro Robson Marinho e tornada pública recentemente.


    Naquela oportunidade, o conselheiro Sidney Beraldo pediu vista dos autos e, em 2 de dezembro de 2020, o TCE-SP manteve a decisão pelo não provimento dos recursos, mantendo a decisão de 21 de maio de 2019.


     


    Outro lado


    Ouvida na quinta-feira (18), a defesa do ex-prefeito Erinaldo Alves da Silva esclareceu que recebeu a decisão com surpresa, uma vez que demonstrou, nos autos, que quando da realização de licitação, considerou a proposta da empresa Coelfer, que, à época, comprovou possuir capital social necessário para atendimento da licitação, ofertando proposta de R$ 11.210.730,00 pela prestação dos serviços alimentícios. “Em 2010, a mesma licitação teve o contrato assinado por R$ 15.347.910,00 e foi julgado regular. A estimativa feita pela prefeitura para tal serviço era de R$ 14.756.994,00. Frise-se que, entre 2010 e 2015, houve o acréscimo de cinco creches e uma escola de ensino fundamental, o que fatalmente deveria aumentar o contrato, mas devido a boa gestão, o valor ficou abaixo, mesmo considerada a inflação no período”, argumenta a defesa.


    “A decisão do Tribunal de Contas em questão entendeu que o contrato firmado com a Coelfer é irregular, posto que deveria ter desconsiderado a proposta da empresa Coelfer e ter assinado com a terceira colocada, que, na ocasião, ofertou o valor de R$ 17 milhões para o referido contrato, o que iria trazer inegável prejuízo à Prefeitura, já que a empresa Coelfer não tinha comprovado, à época, que seu capital social cobria 10% do valor estimado para o contrato, enquanto que a Prefeitura entendeu que não haveria problema, já que a proposta cobria 10% do valor efetivo do contrato assinado, além do oferecimento de garantia no processo”, enfatiza a defesa.


    O referido contrato ficou em vigor durante toda a gestão do ex-prefeito Fernando de Oliveira Souza, tendo sido encerrado em dezembro de 2020.


    A defesa informa, ainda, que irá apresentar os recursos necessários, pois entende “que não houve nenhuma irregularidade e a vantagem ao município ficou devidamente comprovada. Além do contrato ter sido executado integralmente, sem nenhum problema, ainda teve uma economia de R$ 3.546.264,00 com tal decisão”, concluiu.




     


    Reportagem publicada na página 11 da edição 405 da Gazeta de Votorantim de 20 a 26 de março de 2021




     





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