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Votorantim,29/09/2024

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    TCE-SP rejeita as contas da Câmara de Votorantim referentes ao ano de 2018


    TCE-SP rejeita as contas da Câmara de Votorantim referentes ao ano de 2018

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    Aldo Fogaça


     


    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Votorantim referente ao exercício de 2018, último ano da gestão de Bruno Martins. A sessão do TCE-SP foi realizada no dia 3 de novembro.


    Em um documento de 14 páginas, o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo fez os seguintes apontamentos e que determinaram a reprovação das contas: a) Liquidação da Despesa: inadequado acompanhamento e controle da execução dos serviços; b) Contratos examinados in loco: prorrogações de prazo sem demonstração de vantajosidade para a Administração; c) Quadro de Pessoal: cargos em comissão desprovidos de características próprias, em excesso, e com atribuições similares a de servidor efetivo da Edilidade; d) Pagamento de adicional de complementação de jornada variável potencialmente indevido: concessão de adicional de complementação de jornada variável; e) Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal: desatendimento às Instruções desta Corte.


     


    Quadro de pessoal


    No documento, o relator, destaca que o Ministério Público de Contas posicionou-se pela irregularidade dos demonstrativos, especialmente em razão das anomalias do Quadro de Pessoal. “Consignou que mais da metade do corpo de servidores ser comissionada subverte o mandamento constitucional que prevê como exceção a nomeação para cargos em comissão”. Destacou que os problemas são reincidentes e comportam descumprimento de determinação nas contas de 2014 (TC-002785/026/14) e foram motivo para a irregularidade das contas do exercício seguinte (TC-000949/026/15). “Entendeu que, com a extinção de 11 cargos de Assessor Parlamentar para atender à determinação da ADI referenciada e a subsequente criação de 10 cargos em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar e 01 de Chefe de Gabinete da Presidência, remanescem as impropriedades apontadas na citada ação, tendo havido somente alteração na nomenclatura dos cargos mencionados.”


    O conselheiro Sidney Estanislau Beraldo descreve que as contas da Câmara Municipal de Votorantim vêm sendo julgadas irregulares desde 2015 praticamente pelos mesmos apontamentos em seu quadro pessoal. “Ressalto que o quadro funcional comportou 24 servidores efetivos e 31 comissionados no exercício, dos quais 23 trabalhando diretamente com os parlamentares, conforme ratificou a própria Câmara, soando inverossímil a justificativa de que aqueles profissionais, apesar de integrarem a folha de pagamento da Edilidade, não pertenceriam ao seu quadro de pessoal. Determino, portanto, ao Poder Legislativo de Votorantim que reveja o seu Quadro de Pessoal, com vista a reduzir o número de cargos em comissão, adequando-o às suas reais necessidades e atentando ao disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal, de modo que suas atribuições efetivamente se caracterizem como de chefia, assessoramento ou direção, observada a exigência de conhecimentos técnicos especializados compatíveis com a excepcionalidade dessas atividades.”


    Em seu despacho, o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo determinou o encaminhamento da decisão do TCE-SP ao atual presidente da Câmara para adoção das providências necessárias ao cumprimento da ordem da Corte e a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado, para eventuais providências concernentes às irregularidades verificadas no Quadro de Pessoal da edilidade.


     


    O que diz Bruno Martins


    Ouvido pela Gazeta de Votorantim, o vereador Bruno Martins, que presidiu a Câmara nos anos de 2017 e 2018, disse que recebeu a notificação do TCE-SP no dia 30 de novembro, mas “já era esperado”.


    Bruno conta que tinha que ter exonerado um assessor de cada vez vereador, mas não exonerou. “As contas do Eric (ex-vereador Eric Romero, que presidiu a Câmara no biênio 2015-2016) já tinham sido reprovadas, a minha de 2017 e já tinha reprovado pelo mesmo motivo disso, e agora veio a reprovação de 2018. Com certeza, as contas do Lilo (vereador Pastor Lilo, atual presidente – biênio 2019-2020) também devem ser reprovadas. Eu não sei como que vai continuar as análises das contas, quanto às rejeições. Pode até mudar na presidência do Lilo. Paralelamente a isso, conversando com os advogados, nós vamos recorrer novamente. Tem os advogados nossos aqui recorrendo, já que dentro da reprovação de conta, não houve dolo ao dinheiro público, graças a Deus, o que poderia resultar numa possível improbidade futura, mas isso não ocorreu. Pode gerar uma multa, que a gente terá que pagar. Mas, como não houve dolo ao dinheiro público estamos tranquilos e os advogados estão recorrendo, pois foi a reprovação pelos dois cargos de assessores dos vereadores, que o Tribunal queria que um de cada gabinete fosse exonerado e a gente achou por bem mantê-los”, disse Bruno.




    O que diz a Câmara


    Indagada sobre a decisão do TCE-SP, que reprovou as suas contas de 2018, a Câmara Municipal de Votorantim, por meio de sua assessoria de comunicação, limitou-se a afirmar que o Legislativo “está em prazo processual para recurso”.






    Reportagem publicada na página 18 da edição nº393 da Gazeta de Votorantim de 05 a 11 de dezembro de 2020.






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